CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES DA CCT 2022-2024 - FETRACONSPAR E SINELTEPAR
CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024
CATEGORIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, GÁS E SANITÁRIAS - SINELTEPAR
Aos 28 dias do mês de junho de 2022, houve a conclusão das negociações da CCT 2022/2024 das categorias de coletivas de INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, entre a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, e sindicatos a ela filiados, representantes dos trabalhadores, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ELETRICIDADE, GÁS, ÁGUA, OBRAS E SERVIÇOS DO ESTADO DO PARANÁ, entidade representativa da categoria econômica, cuja vigência é de 1° de junho de 2022 à 31 de maio de 2024, sendo que as cláusulas de natureza econômica serão aditivadas em junho de 2023. Abaixo, principais alterações:
PISOS A PARTIR DE 01/06/2022
PISO SALARIAL |
POR HORA |
POR MÊS |
VALE COMPRAS trabalhadores associados e/ou contribuintes com o Sindicato Profissional |
VALE COMPRAS trabalhadores NÃO associados e/ou contribuintes com o Sindicato Profissional |
AJUDANTE |
6,52 |
1.434,40 |
650,00 |
500,00 |
MEIO OFICIAL |
7,19 |
1.581,80 |
650,00 |
500,00 |
OFICIAL A |
9,08 |
1.997,60 |
650,00 |
500,00 |
OFICIAL B |
9,99 |
2.197,80 |
650,00 |
500,00 |
SUB ENCARREGADO |
11,10 |
2.442,00 |
650,00 |
500,00 |
ENCARREGADO A |
13,73 |
3.020,60 |
650,00 |
500,00 |
ENCARREGADO B |
14,54 |
3.198,80 |
650,00 |
500,00 |
ENCARREGADO GERAL |
15,27 |
3.359,40 |
650,00 |
500,00 |
PARA OS DEMAIS SALÁRIOS
a) A partir de 1º de junho de 2022, sobre os salários de maio/2022, e até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as empresas reajustarão os salários de seus empregados - exceto os pisos - mediante a aplicação de 8,90% (oito vírgula noventa por cento).
a.1) Para os salários superiores a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), em maio de 2022, será aplicado um reajuste fixo mínimo de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajustes acima dos patamares estabelecidos.
VALE COMPRAS
A partir de 01/06/2022, o valor do vale compras será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Farão jus ao valor de R$ 650,00 (seiscentos e reais), somente os trabalhadores associados e/ou contribuintes com o Sindicato Profissional respectivo. Os demais trabalhadores receberão o valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante todo período de vigência deste instrumento.
Para as empresas que forneciam vale compras aos trabalhadores em valores superiores ao estabelecido no instrumento coletivo anterior (R$ 500,00), deverão corrigir os valores em junho/2022, com o índice de 11,90% (onze vírgula noventa por cento) sobre os valores praticados em 01/06/2021.
VALE REFEIÇÃO
A partir de 01/06/2022 = R$ 23,50
DIFERENÇAS SALARIAIS E DOS BENEFÍCIOS
Eventuais diferenças salariais e dos benefícios econômicos, retroativos a junho/2022, poderão ser pagos juntamente com a folha de julho/2022, sem acréscimos ou multa, considerando a data de fechamento do processo negocial e assinatura da CCT
BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO
Considerando-se o disposto no artigo 611-A, da CLT, bem como em atendimento ao vigente princípio da prevalência do convencionado sobre o legislado, previsto no caput supracitado, estabelecem as partes que: a partir de JULHO/2022, as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo, deverão pagar mensalmente à gestora deste benefício (FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - CNPJ nº 76.703.347/0001-62), a título de assistência odontológica do trabalhador, com abrangência estadual, o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por trabalhador constante da folha de pagamento do período, até o dia 10 do mês subsequente, iniciando-se em 10/08/2022, através de guias/boletos, sendo de responsabilidade exclusiva da Fetraconspar o prévio registro dos mesmos junto às instituições bancárias, bem como os custos operacionais cobrados pelas mesmas, os quais deverão ser pagos diretamente perante a rede bancária.
A gestão do benefício odontológico para os trabalhadores ficará a cargo e sob a exclusiva responsabilidade obrigacional da Fetraconspar, pela categoria profissional e Sineltepar pela categoria patronal.
Com o pagamento do boleto, a empresa encaminhará para as entidades referidas no parágrafo anterior, o comprovante de pagamento, acompanhado do GFIP/SEFIP, relativo a seus empregados na base territorial, observada a LGPD
Em caso de descumprimento, fica convencionada multa de 2% e juros de 1% ao mês, limitado ao valor da dívida.
No caso da empresa manter benefício similar, fica autorizada a descontinuar e observar a presente cláusula.
Assim que a CCT estiver assinada e homologada junto ao MTE estará disponível no link de Convenções Coletivas do site.