Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água,
Obras e Serviços do Estado do Paraná

Serviços

Ferramentas Isoladas

Em atendimento à NR - 10 - ITEM 10.2.9. “Medidas de Proteção Individual.”

ITEM 10.2.9.1. “Nos trabalhos em instalações elétricas, quando  as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.”

Em intervenções em quadros elétricos energizados, estes EPI's, referem-se às luvas e ferramentas isoladas eletricamente, as quais necessitam de testes dielétricos periódicos.